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Caso de propaganda negativa reforça regras eleitorais para redes sociais

Caso de propaganda negativa reforça regras eleitorais para redes sociais

Decisão considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar conteúdo que associava o adversário a suspeitas de compra de votos e facções criminosas

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil à candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) por impulsionamento pago de vídeo considerado propaganda eleitoral negativa contra o candidato David Almeida (Avante).

A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, acolheu representação apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”. Segundo a decisão noticiada, o conteúdo divulgado nas redes sociais associava David Almeida a suspeitas de compra de votos e a facções criminosas.

De acordo com a reportagem, o vídeo foi publicado a partir de 28 de agosto no perfil “Professora Maria do Carmo” e recebeu impulsionamento no Instagram e no Facebook. A estimativa apresentada no processo apontou alcance entre 65 mil e 75 mil visualizações.

A defesa da candidata alegou que a peça tinha caráter comparativo e promocional, sustentando que o material utilizava expressões como “suspeita” e “suposta”. Para o magistrado, porém, a mensagem ultrapassou os limites da propaganda comparativa ao desqualificar o adversário.

A decisão destacou que o impulsionamento pago pode ser utilizado para promover a própria candidatura, mas não para ampliar críticas ou ataques direcionados a concorrentes na disputa eleitoral. A multa aplicada corresponde ao valor mínimo previsto pela legislação.

Segundo a publicação, o juiz considerou que não houve reincidência e que a candidata cumpriu determinação judicial anterior relacionada ao caso. Até o momento, não foi localizado anúncio público de recurso ou confirmação de trânsito em julgado; portanto, a decisão deve ser tratada como passível de recurso dentro do prazo legal.

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