Roberto Cidade é alvo de decisões liminares do TRE-AM sobre propaganda eleitoral
Decisões liminares envolvem obra em Autazes, entrega de títulos de imóveis e distribuição de ração; casos ainda serão analisados no mérito
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisões liminares, a retirada de vídeos que associavam ações do poder público à campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil).
As decisões envolvem conteúdos sobre uma obra de infraestrutura em Autazes, a entrega de títulos definitivos de imóveis e a distribuição de ração para produtores rurais em Careiro da Várzea. As publicações foram divulgadas por aliados, agentes públicos e perfis ligados à campanha.
As medidas foram tomadas durante a análise inicial das representações e não constituem condenações definitivas. Os investigados ainda podem apresentar defesa, e os processos seguirão para julgamento do mérito.
Vídeos sobre obra em Autazes foram removidos
Uma das decisões envolve vídeos gravados no canteiro de obras da estrada AZ-1, em Autazes. O conteúdo mostrava o prefeito José Thomé Neto usando camisa de campanha com o nome e o número de Roberto Cidade.
Nas publicações, a obra foi apresentada como investimento de R$ 15 milhões do Governo do Amazonas. Também havia referência à candidatura e à possibilidade de asfaltamento de toda a cidade em caso de reeleição.
Em análise preliminar, o juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco considerou haver possível uso de obra pública em benefício eleitoral. A Meta foi intimada a retirar os conteúdos em até 24 horas, e os representados ficaram proibidos de republicar ou impulsionar as postagens.
A multa fixada foi de R$ 5 mil por ato ou por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O magistrado destacou que, nesta fase, não havia comprovação suficiente sobre eventual uso de servidores, equipamentos ou recursos públicos na produção dos vídeos.
Entrega de títulos de imóveis também foi questionada
Outra decisão tratou de um vídeo sobre a entrega domiciliar de títulos definitivos de imóveis a duas famílias, dentro de ação de regularização fundiária da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios.
O conteúdo foi publicado nos perfis da primeira-dama Thaisa Cidade e da secretária Renata Queiroz Pinto Mustafa, além de ter sido republicado no perfil de Roberto Cidade.
A Justiça Eleitoral apontou, de forma preliminar, possível utilização promocional de serviço público em favor de candidatura. O vídeo deveria ser retirado no prazo de um dia, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão, no entanto, não determinou a suspensão do programa de regularização fundiária nem da entrega dos títulos. A ordem ficou restrita à divulgação eleitoral questionada.
Distribuição de ração no interior entrou na análise
O terceiro caso envolve vídeos sobre a entrega de ração para produtores rurais de Careiro da Várzea, dentro de ação emergencial voltada à criação de frangos.
A representação citou publicações do secretário de Estado de Produção Rural, Ricelli Viana Pontes, que associavam a iniciativa ao governador Roberto Cidade.
A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade determinou a retirada de dois conteúdos e proibiu novas divulgações, compartilhamentos ou impulsionamentos das postagens. Também foi fixada multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
Um terceiro vídeo não foi removido porque, segundo a decisão, não mencionava nominalmente o governador. A magistrada também não concluiu, nesta etapa, que a distribuição de ração era ilegal. Essa análise deverá ocorrer no julgamento do mérito.
Os processos seguem em tramitação na Justiça Eleitoral. Amazonas1



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