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Justiça suspende pesquisa eleitoral por falta de transparência na distribuição geográfica da amostra

Justiça suspende pesquisa eleitoral por falta de transparência na distribuição geográfica da amostra

Decisão aponta falta de detalhamento territorial da amostra e determina retirada imediata dos resultados; descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e integral da divulgação dos resultados associados à pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-09630/2026, realizada pela empresa Dcastro Comunicação e Marketing Ltda.. A medida foi concedida em caráter de urgência após análise técnica da documentação apresentada no registro do levantamento.

De acordo com a decisão, o documento intitulado “Anexo com detalhamento de bairros e Perfil da amostra AM-09630/2026” não apresentaria informações territoriais consideradas necessárias para demonstrar de maneira detalhada como ocorreu a distribuição geográfica das entrevistas.

Entre os problemas apontados está a ausência de discriminação clara dos bairros efetivamente visitados nos municípios abrangidos pelo levantamento e do número de eleitores entrevistados em cada uma dessas localidades.

A decisão menciona municípios como Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara ao tratar da ausência desse detalhamento.

Justiça aponta falta de informações sobre bairros pesquisados

Segundo o exame apresentado na decisão, a empresa responsável pela pesquisa não teria informado de forma pormenorizada quais bairros dos municípios fizeram parte da coleta.

Também não teria sido especificado o quantitativo de entrevistas realizadas em cada uma dessas áreas.

Para a Justiça Eleitoral, o detalhamento territorial não constitui apenas uma exigência burocrática. A decisão relaciona a obrigação às regras estabelecidas pelo artigo 33, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.

Conforme o entendimento apresentado na decisão, o descumprimento da obrigação de complementação das informações dentro do prazo previsto pode resultar na consideração da pesquisa como não registrada.

Decisão cita risco para informação do eleitor

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça também considerou o possível impacto da circulação dos resultados sobre o eleitorado.

Na fundamentação, o juízo aponta que a divulgação de uma pesquisa sem a transparência necessária sobre a distribuição geográfica da amostra poderia interferir na percepção dos eleitores sobre o cenário eleitoral e sobre a competitividade das candidaturas.

Esse argumento foi utilizado para justificar a necessidade de uma intervenção antes do julgamento definitivo da representação.

Divulgação deve ser suspensa imediatamente

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, foi deferido o pedido de tutela de urgência.

A determinação alcança a Dcastro Comunicação e Marketing Ltda., responsável pelo levantamento, além de meios de comunicação e usuários da internet que tenham reproduzido os resultados da pesquisa AM-09630/2026.

Dessa forma, enquanto estiver vigente a determinação judicial, os resultados associados ao levantamento não devem continuar sendo divulgados.

Multa pode chegar a R$ 50 mil

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

As astreintes foram limitadas ao teto de R$ 50 mil, conforme estabelecido na decisão com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil.

A suspensão decorre de uma tutela de urgência, ou seja, trata-se de uma medida judicial adotada antes da análise definitiva do mérito da representação.

O trecho disponibilizado da decisão não apresenta o julgamento final do processo nem eventual manifestação posterior da empresa responsável pela pesquisa.

O que diz a legislação sobre pesquisas eleitorais

A legislação eleitoral estabelece uma série de informações que devem acompanhar o registro de pesquisas destinadas à divulgação pública.

As regras têm como objetivo permitir a fiscalização da metodologia utilizada, da composição da amostra e de outros aspectos capazes de influenciar a interpretação dos resultados.

No caso da pesquisa AM-09630/2026, a controvérsia analisada pela Justiça Eleitoral está relacionada especialmente ao detalhamento territorial da amostra utilizada no levantamento.

Com a tutela de urgência concedida, a divulgação dos resultados permanece sujeita à ordem de suspensão enquanto a determinação estiver válida ou até eventual nova decisão da Justiça Eleitoral.

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