Escolas devem fortalecer ações de prevenção ao bullying, destaca MPAM
Órgão cobra medidas urgentes da Seduc para prevenir bullying e cyberbullying, além de atendimento psicológico à vítima e indenização por danos morais coletivos
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado do Amazonas para exigir a adoção de medidas de combate ao bullying e ao cyberbullying em uma escola estadual do município de Maués. A iniciativa foi motivada por denúncias de omissão da unidade de ensino diante de episódios de intimidação sistemática envolvendo um estudante de 11 anos.
De acordo com o MPAM, o caso chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça após a mãe do aluno relatar que o filho vinha sofrendo ataques e constrangimentos praticados por colegas, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens. Apesar de comunicar a situação à escola, a responsável afirma que nenhuma providência efetiva foi adotada para interromper as agressões.
Ministério Público aponta falhas na prevenção
Na ação, o Ministério Público sustenta que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), não apresentou qualquer planejamento pedagógico ou cronograma de ações preventivas voltadas ao combate ao bullying durante o ano de 2026, mesmo após solicitações feitas pelo órgão ministerial.
Segundo o MPAM, a administração pública possui responsabilidade pela proteção da integridade física, psicológica e moral dos estudantes enquanto permanecem sob a responsabilidade da rede estadual de ensino.
Ambiente escolar deve ser seguro
Responsável pelo processo, a promotora de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira destacou que a garantia de uma educação de qualidade envolve não apenas infraestrutura e acesso às escolas, mas também a construção de um ambiente acolhedor, seguro e livre de qualquer forma de violência.
Para a representante do Ministério Público, casos de bullying e cyberbullying podem provocar sérios impactos na saúde mental de crianças e adolescentes, favorecendo o desenvolvimento de transtornos emocionais, depressão, ansiedade, fobias, queda no rendimento escolar e até evasão dos estudos.
A promotora também ressaltou que as ações preventivas devem fazer parte do projeto político-pedagógico das instituições de ensino, fortalecendo a cultura de paz e o respeito entre os estudantes.
Medidas solicitadas pelo MPAM
Na ação judicial, o Ministério Público requer que a Seduc implemente, no prazo máximo de 15 dias, um cronograma permanente de prevenção ao bullying e ao cyberbullying na escola envolvida, contemplando:
- Palestras educativas;
- Rodas de conversa com alunos;
- Capacitação e formação de professores e servidores;
- Ações contínuas de conscientização sobre violência escolar.
Além disso, o MPAM solicita que o projeto político-pedagógico da unidade passe a incluir diretrizes específicas de prevenção à intimidação sistemática, conforme determina a Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
Atendimento psicológico para a vítima
Como medida de urgência, a ação também pede que o estudante vítima das agressões receba acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar por meio da rede pública de saúde ou da própria estrutura educacional.
O objetivo é minimizar os impactos emocionais provocados pelas situações de violência e garantir suporte adequado para o desenvolvimento do aluno.
Programa permanente para toda a rede de Maués
Além das providências voltadas ao caso específico, o Ministério Público pretende que o Programa de Combate à Intimidação Sistemática seja mantido de forma permanente na rede estadual de ensino do município de Maués.
A proposta inclui a elaboração de relatórios periódicos de monitoramento, permitindo acompanhar a efetividade das ações preventivas e identificar novos casos de violência escolar.
Multa e indenização
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o MPAM solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maués.
A ação também requer que o Estado do Amazonas seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 50 mil, recurso que deverá ser revertido para ações de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no município.
Combate ao bullying é prioridade
O Ministério Público reforça que o enfrentamento ao bullying exige ações permanentes, integradas e preventivas, envolvendo gestores escolares, professores, estudantes, famílias e órgãos públicos. A expectativa é que a decisão judicial contribua para fortalecer políticas de proteção aos alunos e garantir um ambiente escolar mais seguro, inclusivo e respeitoso para toda a comunidade escolar.



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